
24/07/2026 .:. Sócio da Araujo e Cabral Advogados publica artigo na Revista da Ordem sobre os desafios da gestão na advocacia
A produção científica e o aprimoramento da advocacia ganharam mais um importante capítulo com a publicação de um artigo do advogado Daniel de Araujo Cabral, sócio da Araujo e Cabral Advogados Associados, na Revista da Ordem.
O trabalho, intitulado "Gestão Resistida", aborda um dos principais desafios enfrentados pelos escritórios de advocacia e organizações contemporâneas: a resistência à implementação de práticas de gestão e à adaptação às constantes transformações do mercado jurídico.
Ao longo do artigo, o autor promove uma reflexão sobre a importância da profissionalização da administração dos escritórios de advocacia, destacando que a excelência técnica, embora indispensável, deve caminhar ao lado de uma gestão eficiente, estratégica e sustentável.
A publicação representa um importante reconhecimento acadêmico e institucional ao trabalho desenvolvido pelo Dr. Daniel, reforçando o compromisso da Araujo e Cabral Advogados Associados com a produção de conhecimento jurídico, a inovação e o fortalecimento da advocacia por meio da pesquisa e da disseminação de boas práticas de gestão.
Para Daniel de Araujo Cabral, investir em gestão deixou de ser uma escolha para se tornar um requisito indispensável para a sustentabilidade dos escritórios de advocacia.
"Acredito que contribuir para uma melhor gestão dos escritórios de advocacia é um dos caminhos para o sucesso da profissão. Ninguém consegue crescer de forma sustentável sem gestão. Ao longo desses anos de experiência, tanto administrando a minha banca quanto assessorando colegas advogados por meio de consultorias, percebi que essa necessidade é premente, independentemente do porte do escritório. A gestão eficiente deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito essencial para quem deseja crescer com segurança, organização e longevidade."
A atuação do Dr. Daniel na área de gestão jurídica é resultado de anos de estudos, experiências práticas e dedicação ao desenvolvimento de soluções voltadas à modernização da advocacia, especialmente nas áreas de governança, controladoria jurídica, padronização de processos e Legal Operations.
A publicação na Revista da Ordem consolida mais uma importante contribuição para o debate sobre a evolução da advocacia brasileira, evidenciando que a excelência profissional passa, necessariamente, pela integração entre conhecimento jurídico, inovação e gestão.
Mais do que uma conquista pessoal, a publicação representa o compromisso da Araujo e Cabral Advogados Associados com a valorização da pesquisa, da produção intelectual e da difusão de práticas modernas de gestão, reafirmando sua missão de contribuir para uma advocacia cada vez mais preparada, eficiente, inovadora e sustentável.
A Revista da Ordem é distribuída bimestralmente aos advogados inscritos na OAB Paraná. Além da versão remetida, exemplares também ficam disponíveis para retirada nas subseções da OAB em todo o Estado. A publicação ainda pode ser acessada em formato digital, acessando: https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/revista-da-ordem/FLIPs/edicao-113/revista-da-ordem.html

12/02/2026 .:. Alerta de Segurança: Golpe do Falso Advogado Exige Atenção Redobrada: advogada do escritório passou pelo golpe por diversas ocasiões
A
ARAUJO E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS alerta clientes, parceiros e a sociedade em geral sobre a crescente incidência do chamado
“golpe do falso advogado”, prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum em todo o país.
Recentemente, criminosos passaram a utilizar
indevidamente o nome e a imagem de profissionais da advocacia, criando perfis falsos e enviando mensagens por aplicativos e redes sociais com o objetivo de
induzir vítimas a realizar pagamentos ou fornecer dados pessoais, simulando tratativas jurídicas legítimas.
Segundo a
Dra. Juliana, advogada do setor contencioso do escritório, a situação exige máxima cautela:
“Quero fazer um alerta a todos os clientes, amigos e conhecidos. Fui vítima de uma tentativa de golpe em que terceiros utilizaram minha foto e meu nome para se passar por integrantes do escritório, solicitando valores e informações de forma fraudulenta. Infelizmente, esse tipo de crime tem se tornado recorrente e qualquer pessoa pode ser alvo.”
Diante desse cenário, o escritório reforça algumas
orientações essenciais de prevenção:
- Nunca realize pagamentos sem confirmar previamente, por meio dos canais oficiais do escritório, a autenticidade da solicitação;
- Desconfie de mensagens com tom de urgência excessiva, pedidos de transferência imediata ou alteração repentina de dados bancários;
- Em caso de qualquer dúvida, entre em contato direto com o escritório antes de tomar qualquer providência.
A Dra. Juliana destaca ainda que
medidas jurídicas e administrativas já estão sendo adotadas, mas ressalta que
informação e prevenção são as ferramentas mais eficazes para evitar prejuízos financeiros e transtornos emocionais, uma vez que passou inúmeras vezes pelos golpes.
O
ARAUJO E CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS reafirma seu compromisso permanente com a ética profissional, a transparência na condução de suas atividades e a segurança de seus clientes. O escritório adota protocolos rigorosos de comunicação e atuação jurídica, orientados pelas normas do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da OAB, com o objetivo de preservar a confiança, a integridade das informações e a lisura nas relações estabelecidas.
Diante do aumento de tentativas de fraude envolvendo o uso indevido da imagem e do nome de profissionais da advocacia, a equipe permanece atenta e à disposição para prestar esclarecimentos, orientar clientes e adotar as medidas cabíveis sempre que necessário, reforçando a prevenção como instrumento essencial para a proteção de direitos e a mitigação de riscos.
Nosso contato oficial é o 41. 34223577, como whats app e também canal para ligações. Se desconfiar de qualquer pedido, ligue neste contato e se certifique com nosso controlador jurídico, Dr Daniel.
10/10/2024 .:. Ex - Genro pode exigir herança?
O STJ decidiu que um ex-genro tem o direito de pedir prestação de contas à ex-sogra, que é responsável pela herança deixada pelo falecido marido.
O caso começou quando um homem, que foi casado em comunhão universal de bens, entrou na Justiça alegando que tem direito a parte dos bens herdados pela ex-esposa.
A Justiça de primeira instância havia negado o pedido, mas o STJ reconheceu que, por causa do regime de casamento, o ex-marido tem sim interesse jurídico.
A decisão destacou que, nesse tipo de casamento, os bens do casal — inclusive os herdados durante o relacionamento — são compartilhados, o que justifica a ação contra a inventariante, ou seja, a ex-sogra.
Para mais noticias do poder judiciário, fique ligado no áudio cast AEC;
23.07.2024 .:. CONDOMÍNIO PODE EXPLUSAR MORADOR?
Recentemente, o vídeo do humorista Eddy Júnior, que mostrou uma vizinha idosa proferindo ofensas racistas contra ele, ganhou grande repercussão. O condomínio onde ela mora aplicou uma multa à idosa devido ao comportamento dela.
Inconformada, a vizinha entrou com uma ação judicial para anular as multas, recuperar os valores pagos e pedir indenização por danos morais. O condomínio, por sua vez, solicitou a expulsão da moradora, alegando comportamento antissocial que afetava o sossego dos demais moradores.
A juíza responsável pelo caso destacou que provas documentais e testemunhais confirmaram o comportamento antissocial da idosa, incluindo reclamações infundadas, conduta agressiva de seu filho, e perseguições racistas. Para a magistrada, essas atitudes tornaram a convivência impossível.
Assim, a juíza rejeitou o pedido da idosa e aceitou o do condomínio, determinando que ela deixe o condomínio definitivamente em 90 dias, sob pena de medidas coercitivas.
ESCUTE NOSSO AEC AUDIO CAST EM NOSSAS MÍDIAS:
FACEBOOK
https://www.facebook.com/reel/687438120234824
INSTAGRAN
https://www.instagram.com/reel/C9xNr_zurYW/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
08.07.2024 .:. DECISÃO JUDICIAL PERMITE USO DE FGTS PARA PAGAR DÍVIDA
Recentemente, uma decisão judicial inovadora trouxe um importante precedente para os trabalhadores brasileiros. Um magistrado autorizou o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de uma dívida proveniente do financiamento de um apartamento.
Na sentença, o juiz destacou que as hipóteses de saque do FGTS, previstas na legislação, são exemplificativas e não taxativas. Ou seja, além das situações explicitamente previstas em lei, o FGTS pode ser utilizado em outras circunstâncias que envolvam o direito constitucional à moradia.
Essa decisão reforça a importância do FGTS como ferramenta de suporte financeiro para a aquisição e manutenção da casa própria, ampliando as possibilidades de utilização dos recursos do fundo para garantir o direito fundamental à moradia. Trata-se de uma conquista significativa para os trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras para honrar compromissos relacionados à sua residência.
Este precedente pode abrir caminho para que outros trabalhadores também possam recorrer ao saldo do FGTS para quitar dívidas de financiamento imobiliário, contribuindo para a estabilidade e segurança habitacional da população.
ESCUTE NOSSO AUDIOCAST AEC EM NOSSAS MÍDIAS:
FACEBOOK
https://www.facebook.com/araujoecabraladvogados/videos/441540522179467
INSTAGRAN
https://www.instagram.com/p/C9Ko2JMOS8V/?hl=pt-br
16.05.2024 .:. NOVIDADES NA CONTROLADORIA JURÍDICA
A partir de 30 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, implantará o Domicílio Judicial Eletrônico. O DJE é uma ferramenta de gestão oficial para concentrar num único local todas as intimações do advogado, em seus processos, numa única plataforma. Advogados e seus clientes poderão utilizar e acompanhar a plataforma.
Os Escritórios de advocacia e controladores jurídicos em todo o país estão entusiasmados com essa incrível ferramenta capaz de agilizar e dar maior assertividade na cientificação dos prazos e audiências, podendo entregar resultados ainda mais céleres aos seus clientes.
Uma iniciativa apoiada por todos os Tribunais do País (Justiça Federal, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Tribunal Superior Eleitoral – TSE) que revela a modernidade pujante da advocacia por meio da tecnologia.
A inovação traz aos advogados e controladores Jurídicos, aqueles que patrocinam um grande volume processual e possuem processos em diversos Estados e Tribunais, uma segurança e maior rigor técnico no controle e operações de Direito Processual.
A Controladoria Jurídica da Araujo e Cabral Advogados, que é o setor interno do escritório responsável pelo controle de prazos e audiências, já está em treinamento e implantação deste serviço, que passará a operar já no primeiro dia inaugurativo do sistema, buscando assim, cada vez mais, uma experiencia satisfatória ao cliente AEC.
Siga as redes sociais da AEC:
08.03.2024 .:. Dia 08 de março - Dia da Mulher
Naturalmente, o Dia da Mulher é repleto de simbolismos em homenagem à mulher forte, guerreira, empreendedora que cuida dos negócios, do lar e se mantém belíssima; o chamado "empoderamento feminino".
No entanto, essa jornada de empoderamento pode ser atravessada por contradições e desafios internos; pois essa pressão de empoderamento muitas vezes cria um fardo adicional para aquelas que têm uma vida real cuidando de tudo e sem tempo de ser "instagramável".
Empoderamento de rede social pode gerar exclusão; pois nem sempre as vivências são as mesmas, nem sempre todas podem ou querem ser CEOs de grandes empresas (este é um padrão ocidental urbano que não representa todas as realidades; gerando uma "competição" desnecessária).
Hoje a mulher já alcançou lugares de destaque e igualdade; mas, infelizmente, uma pequena parcela delas. Nosso post hoje é para valorizar as mulheres que, independentemente de sua origem, identidade, circunstância; e dizer que: VOCÊ NÃO PRECISA PROVAR NADA PARA NINGUÉM!!!!!
Cada mulher é única e deve ser capaz de definir seu próprio caminho, seja ele focado em sua carreira, sua família, ou ambos. Não se deixe influenciar por estereótipos
Siga as redes sociais da AEC:
https://www.instagram.com/p/C4QNSAXOAMH/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
https://www.facebook.com/photo?fbid=1178565500166883&set=a.710227647000673
22.02.2024 .:. PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS PODEM ESCOLHER LIVREMENTE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL, DECIDE STF
Pessoas de mais de setenta anos, até ano passado, não podiam escolher livremente o regime de casamento ao qual melhor se adaptasse sua realidade afetiva. Até 2023, as pessoas de 70+ tinham que, obrigatoriamente, casar-se sob o regime de separação de bens, não podendo escolher o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, que é o mais utilizado nos casamentos no Brasil. Em decisão inédita, os doutos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram no começo do mês e por unanimidade decidiram que idosos de mais de 70 anos possam escolher como querem se casar. Entretanto, a mudança é válida, desde que o casal faça pacto antenupcial, por escritura pública, em Cartório, validando a vontade dos noivos. Importante salientar que os ministros enfatizam que a mudança não atinge situações pretéritas, o que garante estabilidade e segurança jurídica. O relator presidente da corte. o ministro Luís Roberto Barroso entende que o dispositivo do Código Civil é inconstitucional, porque é discriminatório, e vai de encontro ao texto da Constituição Federal que diz “deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e “Fato é que idade não é um fundamento legítimo. São pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas”, finaliza o ministro. Portanto, frente a tantas evoluções democráticas, legislativas e ideológicas que o Brasil vive nas últimas décadas, recebemos as mudanças na legislação com bons olhares e sentimento de aprimoramento das instituições jurídicas, não cabe mais intolerância, não há mais espaço para o preconceito! Abaixo o etarismo!
Siga as redes sociais da AEC:
https://www.instagram.com/p/C3p4aAMOPqo/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
https://www.facebook.com/share/gbTKqu6Mcn6pjS5k/?mibextid=QwDbR1
06.10.2023 .:. OUTUBRO ROSA: CONHECENDO SEUS DIREITOS NA LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA
Neste mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Outubro Rosa nos convida a refletir sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado. Além de nos unirmos na difusão da informação e apoio às mulheres que enfrentam essa batalha, é fundamental conhecermos os direitos que amparam quem luta contra o câncer de mama.
• Tratamento fora do Domicílio (cidade onde mora): Todos têm o direito de receber tratamento; caso em sua cidade não possua estabelecimentos de saúde aptos para o tratamento, é garantido o transporte, ajuda de custo para alimetaçao, e hospedagem para quem está fazendo o tratamento pela rede credenciada SUS.
• Reconstrução Mamária: Após mastectomia, a reconstrução mamária é um direito assegurado, visando a recuperação da autoestima e qualidade de vida; isso para quem realiza o tratamento na rede SUS, e também para pacientes de planos de saúde;
• Auxílio Doença: Pacientes que contribuem ao INSS, ou previdência privada, em tratamento têm direito a receber o auxílio doença, garantindo suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.
• Isenção de Imposto de Renda: Pessoas com câncer estão isentas do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, incluindo aposentadoria, pensão e transferência para reserva remunerada ou reforma, em virtude da moléstia grave.
• Exame de Mamografia e de Detecção de Câncer de Colo de Útero: O acesso a mamografias e exames de detecção de câncer de colo de útero é um direito, possibilitando diagnóstico precoce e tratamento eficaz, independente de faixa etária.
Ao conhecermos e divulgarmos esses direitos, contribuímos para um cenário onde o tratamento é mais acessível, justo e humano. Vamos juntos lutar pela conscientização e empoderamento, ajudando a construir um mundo onde o Outubro Rosa não seja apenas um mês, mas uma causa abraçada todos os dias.
Lembrando que, embora raro, homens também podem ser acometidos por essa moléstia.
Junte-se a nós nessa jornada de informação e solidariedade. Abrace o Outubro Rosa e faça a diferença!
Siga as redes sociais da AEC:
https://www.facebook.com/photo?fbid=1079903790033055&set=pcb.1079903826699718
https://www.instagram.com/p/CyQrUhRuU7D/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
15.03.2023 .:. NÃO CAIA EM ARMADILHAS - DIA DO CONSUMIDOR!
INFORMAÇÃO CLARA
As empresas até podem estabelecer condições diferentes para pagamentos no cartão/pix/boleto; porém isso deve constar na informação principal do anúncio com valores certos e determinados; e não somente na hora do pagamento.
ARREPENDIMENTO DA COMPRA
Quando a venda é por amostra (catálogo/internet); sem que a pessoa possa ver o produto presencialmente; é possível devolver o produto em até 7 dias da entrega.
Atenção: leia a política de trocas dos sites, para não ser surpreendido com alguma imposição.
TROCAS
A lei garante a troca somente por defeito (30 dias bens não duráveis e 90 dias bens duráveis)
Garantias estendidas ou contratuais por ser fornecidas pelo fabricante ou loja.
É direito do vendedor não realizar trocas por tamanhos ou cores: porém se ele ofertou a oportunidade de troca; ele é obrigado a cumprir.
INFORMAGUES SOBRE A EMPRESA
A Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico, etc.) e também a canais de atendimento pós-venda.
PROTEÇÃO DE DADOS
Normalmente as empresas fazem um cadastro no momento da compra; e costumam usá-lo em várias oportunidades. Você pode solicitar a retirada de seus dados do cadastro da empresa para evitar os Contatos não desejados.
Siga as redes sociais da AEC:
https://www.facebook.com/100040403328870/posts/pfbid02RWbUTRENe1F4zRA95EpNJ6LqpYgcmr6nLh1337384GFHatecKdPq9Cu4uPgrA6oLl/?d=w&mibextid=qC1gEa
https://www.instagram.com/p/Cp0UQTBu1IR/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
09.03.2023 .:. VALORES ESQUECIDOS NA CONTA BANCÁRIA????
Você pode ter valores esquecidos ou desconhecidos para receber.
Saiba como proceder para descobrir e resgatar os valores. Acesse o Sistema Valores a Receber do BACEN (SVR), para saber qual o valor disponível e solicitar sua transferência. Você vai precisar de uma conta no site "gov.br", no nível prata ou ouro.
Fique atento para não cair em golpes e ciladas:
● O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o "www.valoresareceber.bcb.gov.br"
● Todos os serviços do Valores a Receber são